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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5667/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9003/94.1TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Manuel Augusto Carvalho, filho de Francisco Carvalho Lopes e de Helena Silvina, natural de Azambuja, Vila Nova de São Pedro, Azambuja, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Maio de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6183507, com domicílio na Rua do Professor Abílio Moniz Barreto, 1-A, Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Junho de 1994, por despacho de 29 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vitor Mourão.
