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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5682/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9/01.7JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jaime Baldé, filho de Marcos António Baldé e de Inocência Gomes Ofani, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 29 de Outubro de 1976, titular da autorização de residência n.º 305163, com domicílio na Praça de António Sérgio, acesso 1, rés-do-chão, esquerdo, 8000-000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 26.º e 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto das contas bancárias em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
