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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5688/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11 738/01.5TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Paula Pacheco Almeida, filha de Manuel Nobre de Almeida e de Maria Olga Gomes Pacheco, natural de Cascais, Estoril, Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Maio de 1967, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 8396912, com domicílio na Rua de Helena Félix, 17, 1.º, esquerdo, Charneca de Caparica, 2815 Almada, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
