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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5701/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14 814/00.8TDLSB, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), onde foi declarado contumaz desde 10 de Julho de 2002, a arguida Maria Emília Castro Azevedo, com domicílio na Rua da Alegria, 227, Santo Ildefonso, Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Março de 2000, por despacho de 16 de Março de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
