Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5718/2005 - AP. - O Dr. Paulo Duarte Barreto Ferreira, juiz de direito da 1.ª Secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 132/01.6POLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Rocendez Isidoro Mendes, filho de António Rocendez Russo Mendes e de Maria do Carmo Isidoro, natural de São Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Maio de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13327781, com domicílio na Rua de Câmara dos Reis, lote 19, 5.º, direito, Quinta das Laranjeiras, Olivais Sul, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Albano Silva.
