Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5726/2005 - AP. - O Dr. José Martins, juiz de direito da 2.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 406/03.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Pedro Proença Prazeres Marcelino, filho de Vítor Manuel da Silva Marreiros Marcelino e de Maria de Fátima Garcia Proença Prazeres Marcelino, natural de Lisboa, Benfica, Lisboa, nascido em 23 de Julho de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8930229, com domicílio na Rua dos Pescadores, 50-52, Budens, 8650-000 Vila do Bispo, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, agravada previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em no início do mês de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Martins. - A Oficial de Justiça, Clara Campino.
