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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5738/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito da 3.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 7819/95.0JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Augusto da Silva Alves, com domicílio na Rua das Magnólia, 1, 2.º, esquerdo, Massamá, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - O Oficial de Justiça, Vítor Lousada.
