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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5750/2005 - AP. - O Dr. João Bártolo, juiz de direito da 1.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 6868/96.6JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel Freire Filipe, filho de Luís Filipe e de Maria de Lurdes Valério da Conceição F. Filip, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Dezembro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6991911, com domicílio na Roliça, Bombarral, Estrada Nacional, sem número, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança qualificado, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 4, alínea b) do Código Penal vigente, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter bilhete de identidade e sua renovação, carta de condução e passaporte, e qualquer outro documento emanado de autoridade pública, bem como a proibição de obter qualquer certidão, incluindo o certificado de registo criminal, e de efectivar quaisquer registos.
4 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Bártolo. - A Oficial de Justiça, Elisabete Rosa.
