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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5759/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 465/01.3GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bento Caeiro Augusto Revés, filho de José do Carmo Augusto e de Consolação Mestre Caeiro, natural de Serpa, Pias, Serpa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6482088, com domicílio em Casa Leirias, Rua do Ginásio, Boliqueime, 8100-000 Loulé, por se encontrar acusado da prática de crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
