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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5762/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 857/01.8GDLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Romano Garcia de Sousa, filho de Francisco dos Santos Cardoso e de Maria do Céu Dias Garcia, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Agosto de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12891333, com domicílio em 28 Res Croix Blanche, 91380 Chilly, por se encontrar acusado da prática de crime de ofensa à integridade física qualidade, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 12 de Agosto de 2001, de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pela alínea f), n.º 1 do artigo 3.º e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 12 de Agosto de 2001, e de um crime de tráfico de estupefaciente, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 12 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
