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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5764/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 119/04.7TBLLE, pendente neste Tribunal, contra a arguida Carla Maria Santos Pinto Silva, filha de Agostinho Ribeiro Pinto e de Maria Odete Anjos Santos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Abril de 1970, casada, titular do bilhete de identidade n.º 9542998, com domicílio no Caminho das Areias, Caixa Postal 163-P, 8700-000 Olhão, por se encontrar acusada da prática de crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
