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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5769/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 631/03.7GDLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido José da Costa Veiga, filho de Armando Pereira da Veiga e de Maria Lopes da Costa, natural de São João Baptista, Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 7 de Maio de 1982, titular do passaporte n.º IO32861, emitido a 3 de Agosto de 2000, pela República de Cabo Verde, e com último domicílio na Avenida de Ceuta, Edifício Nora, lote 2, 1.º, direito, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e tabelas I-A e I-B anexas ao mesmo diploma, e de um crime de detenção ilegal de arma, consumado, previsto e punido pelo artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 8 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
