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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5772/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 498/03.5TALLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Dias Soares Couras, filho de Alberto Marques Lopes Couras e de Emília Etelvina Dias Soares Couras, natural de Tondela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Julho de 1975, solteiro, com domicílio na Urbanização A Santo, lote 421, rés-do-chão, direito, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
