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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5776/2005 - AP. - O Dr. Agostinho Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 186/00.4TALLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo Jorge Jordão de Jesus, filho de Modesto Carvalho de Jesus e de Maria Cecília Glória Jordão, natural de São Vicente de Fora, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Novembro de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8204372 e do número de identificação fiscal 125782926, com domicílio na Rua de Abel Viana, 114, Gambelas, 8000-000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 1999, por despacho de 31 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
