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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5780/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 78/99.8TALLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo César da Palma Cristina, filho de Indalécio Manuel Gregório Cristina e de Maria Manuela dos Santos Neves da Palma Cristina, natural de Ermidas-Sado, Santiago do Cacém, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10861901, com domicílio na Praceta da Primavera, lote 30, 1.º direito, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 205.º, n.os 1 e 4 alínea b) e 5 e artigo 202.º, alínea b), 30.º, 14.º, 15.º e 26.º (1.ª parte), todos do Código Penal, praticado em 2 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
