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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5783/2005 - AP. - O Dr. Filipe Martins Borges Delgado, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 211/03.7GTBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto Lisboa, filho de Manuel António e de Libânia da Conceição Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Março de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11437988 e com licença de condução BG-10847-7, com domicílio na Rua do Vale de Covo, Vale de Asnes, 5370-652 Vale de Asnes, o qual foi por sentença proferida em 10 de Dezembro de 2003 e transitada em julgado em 7 de Janeiro de 2004, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas designadamente, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Borges Delgado. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo Santos.
