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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5784/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 93/00.0GAMFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Anatol Bondar, filho de Ivan Bondar e de Galina Bondar, nascido em 6 de Maio de 1967, casado, com domicílio em Pão Coito, 2665 Azueira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até às suas apresentações ou detenções, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obterem quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Beatriz Jorge.
