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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5808/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 513/02.0GAMTA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Fonseca Lizabett, filho de Arnaldo Luís Lopes Lisabett e de Maria José da Fonseca Marta Lisabett, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Outubro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11233282, com domicílio na Rua da Ilha da Madeira, 38, Lagos, 8600-000 Lagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 11 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Oficial de Justiça, Madalena Maria Pombeiro.
