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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5818/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 120/03.0GBMMN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sergy Gnusin, de nacionalidade ucraniana, nascido em 2 de Janeiro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º AM818723, com domicílio no Beco Bento Jesus Caraça, 12, 7050 Montemor-o-Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1 alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Marília Maria Lourenço Cruz.
