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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5823/2005 - AP. - O Dr. António Manuel Esteves Pereira, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Murça, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 37/04.0GAMUR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Victor Manuel Ribeiro Carneiro, casado, nascido a 14 de Dezembro de 1957, filho de Manuel Magalhães Carneiro e de Alda da Conceição Ribeiro, natural da República Federal da Alemanha, com domicílio na Rua de Heoi Milhões, 5090 Murça, titular do bilhete de identidade n.º 12161377, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1 e 220.º, n.º 1 alínea c) ambos do Código Penal, praticado em 20 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, António Manuel Esteves Pereira. - A Oficial de Justiça, Celeste Vilela R. M. Meireles.
