Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5824/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4134/01.6JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António João Oliveira Beja Adrião Rodrigues, filho de Vítor Manuel Adrião Rodrigues e de Maria Teresa Policarpo O. B. Adrião Rodrigues, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1967, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 8455265, com domicílio na Rua da Cidade de Roma, 4, 2.º esquerdo, Agualva-Cacém, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 19 de Novembro de 2001, e de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: o suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
