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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5829/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que neste Tribunal, correm autos de processo comum (tribunal singular), n.º 10 587/03.0TBOER, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1 alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular) n.º 589/96.7PBOER, onde foi declarado contumaz o arguido Fortunato Correia Tavares, filho de Maria Augusta Correia Tavares, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 24 de Outubro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 161103245, com domicílio na Praceta de São João, lote 4, 4.º C, Agualva, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, por despacho de 10 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
