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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5832/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 258/00.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Andrade Furtado, filha de João Sanches Furtado e de Maria Auxiliadora Andrade, nascida em 6 de Dezembro de 1977, casada, titular do bilhete de identidade n.º 11484889, com domicílio na Rua de Rafael Andrade, 19, 2.º, Penha, Lisboa, Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Fevereiro de 2000, por despacho de 29 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
