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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5836/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 933/00.4TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilberto Mouco Rodrigues, filho de Manuel Martins Rodrigues e de Graciosa Barroca Mouro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Outubro de 1963, natural do Fundão, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 70045840, com domicílio na Urbanização de Matarraque, lote 45, 4.º C, São Domingos de Rana, por se encontrar acusada da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 20 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, de 18 de Março de 2005, nos termos ao artigo 335.º do Código de Processo Penal, a declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
