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Ato Original
Aviso n.º 19176/2025/2
Procedimento concursal de acesso, para ocupação de três postos de trabalho na categoria de farmacêutico assessor sénior da carreira especial farmacêutica, área de exercício profissional de análises clínicas, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro e na sequência do Despacho 6187/2025, de 2 de junho, torna-se público que, por despacho da Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA), Dra. Cristina Abreu Santos, de 4 de julho de 2025, no âmbito das suas competências, na sequência de autorização emanada do Despacho Conjunto n.º 3999/2025, de 31 de março, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de acesso para ocupação de três postos de trabalho na categoria de farmacêutico assessor sénior da carreira especial farmacêutica, área de exercício profissional de análises clínicas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016, Lisboa.
3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados no presente aviso, cessando com a ocupação dos mesmos.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, a saber:
a) Responsabilizar -se por setores ou unidades de serviço e respetivos recursos humanos;
b) Planear, programar e avaliar o trabalho da respetiva unidade, serviço ou departamento;
c) Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos farmacêuticos da sua unidade, serviço ou departamento, ou das atividades de formação da instituição, quando para tal designado;
d) Elaborar, promover ou apoiar a concretização de projetos de desenvolvimento técnico-científico, institucional, de qualidade e de inovação, que mobilizem e envolvam o conjunto da equipa profissional em que esteja integrado.
5 - Posicionamento remuneratório de referência - Correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, constante no anexo I do Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, salvo determinação legal em contrário, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
5.1 - Remuneração base de referência: 3 012,52 € (nível remuneratório 45 da tabela remuneratória única).
6 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data-limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos estabelecidos no artigo 16.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Formalização de candidaturas:
A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos
Concursais - Avisos de Abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
8.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.
8.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
8.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, escrito em português;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública, carreira e categoria;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como as avaliações de desempenho obtidas durante a categoria de assessor;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A apresentação de documento falso e/ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção a utilizar é a Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC).
11.1 - A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de cinquenta minutos, incluindo até dez minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional, devem intervir todos os membros do júri, dispondo cada um deles de dez minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta.
11.2 - Os critérios a aplicar à “Prova Pública de Discussão Curricular”, bem como o sistema de classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de atas de reuniões do júri, sendo as mesmas publicitadas na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
11.3 - São excluídos os candidatos que, na classificação final resultante da aplicação do método de seleção obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
11.4 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
12 - Os candidatos são notificados por correio eletrónico, em aplicação da aceitação expressa por esse meio de comunicação, prevista no n.º 1 do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, e manifestada através do formulário de candidatura.
13 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, sendo afixadas em local visível e público das instalações do INSA, IP, e disponibilizadas na página eletrónica do INSA, IP.
14 - A lista de classificação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, é afixada em local visível e público das instalações do INSA, IP, e disponibilizada na página eletrónica do INSA, IP.
15 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov. pt e na página eletrónica do INSA.
16 - Júri do concurso:
Presidente: Maria Helena da Cunha Cardoso Vaz Rebelo, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica Vogais efetivos:
Armandina Maria Soares Madeira Miranda, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)
Maria de Fátima Araújo Esteves Martins, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica
Vogais suplentes:
Paula Virgínia Correia Barriga Soares, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica
Luísa Maria Pegado Mendes de Oliveira, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de julho de 2025. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
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