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Ato Original
Aviso n.º 19194/2025/2
Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. de 10 de julho de 2025, se encontra aberta por um período de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República a, na modalidade de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo ou a Termo Resolutivo, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., nos seguintes termos:
1 - Enquadramento Legal:
O conteúdo funcional para a Carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Radioterapia, conforme descrito no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
2 - Local de trabalho:
Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade nas instalações da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
3 - Vínculo Contratual:
Contrato Individual de Trabalho sem termo ou a termo resolutivo, nos termos do Código do Trabalho.
4 - Período Normal de Trabalho:
O Período Normal de Trabalho é decorrente das disposições legais em vigor e dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicáveis.
5 - Remuneração Base Mensal:
Corresponde a 1389,93€ (mil trezentos e oitenta e nove euros e noventa e três cêntimos).
6 - Prazo para apresentação de candidaturas:
10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
7 - Publicitação do recrutamento:
O presente aviso será publicado no Diário da República, registado na Bolsa de Emprego Público, bem como publicitado no sítio eletrónico da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. e em jornal de tiragem nacional.
8 - Requisitos de Admissão:
a) São requisitos gerais obrigatórios de admissão, pela via legislativa:
a. Os constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual;
b. Os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto do n.º 8 da Cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018;
b) Por deliberação do júri, são ainda requisitos preferenciais: disponibilidade imediata.
9 - Formalização de Candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através de mensagem de correio eletrónico enviada para rhrecrutamento@ulsar.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente no assunto a seguinte expressão: “TSDT-Radioterapia”.
10 - Documentação exigida para apresentação de candidatura:
São considerados documentos obrigatórios a anexar na mensagem de correio eletrónico que formaliza a candidatura:
a) Requerimento dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração desta ULS, de acordo com o modelo disponível no sítio eletrónico desta entidade do SNS;
b) Documentação que ateste possuir nacionalidade portuguesa ou de quaisquer países da União Europeia ou fora desta com visto de residência permanente emitido pelas entidades legais competentes;
c) Declaração que ateste não estar inibido nem interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar, não existindo modelo previamente devido;
d) Documento comprovativo da posse da cédula profissional válida emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. na área a que respeita o presente recrutamento;
e) Curriculum vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devendo ser também anexados todas as evidências que permitam ao júri do procedimento comprovar o descrito;
f) Certificados de habilitações.
O não envio destes documentos implica a exclusão do candidato para efeitos de avaliação curricular. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.
Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.
11 - Motivos de Exclusão de Candidaturas:
Consideram-se como motivo de exclusão de candidaturas:
a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;
b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;
c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 9 do respetivo aviso de abertura;
d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 6 do respetivo aviso de abertura.
12 - Métodos de Seleção:
O método de seleção a aplicar será a Avaliação Curricular (AC).
Os critérios de valorização e respetivo modo de ponderação estão descritos no artigo n.º 7 da Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho. O júri poderá solicitar os documentos que considere necessários para o processo de avaliação curricular.
13 - Critérios de Desempate:
São considerados critérios de desempate os definidos no artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
14 - Valoração dos métodos de seleção:
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
15 - Pedidos de Esclarecimento e Notificação aos Candidatos:
Os candidatos serão notificados unicamente através de mensagem de correio eletrónico por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.
Todas as questões acerca do respetivo procedimento de constituição de reserva de recrutamento devem ser remetidas para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ulsar.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente no assunto a seguinte expressão: “TSDT-Radioterapia”.
Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.
16 - Publicitação:
A documentação relativa ao procedimento será publicitada no sítio eletrónico da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., sendo a lista de classificação final homologada também publicada no Diário da República.
17 - Prazo de Validade:
A presente reserva de recrutamento vige por um ano, contado a partir do dia em que o Conselho de Administração homologa a lista de classificação final.
18 - Composição do Júri:
Presidente - Jorge Manuel Duarte Faria, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Coordenador da Área de Radioterapia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo - Lina Márcia Custódio da Silva, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Subcoordenadora da Área de Radioterapia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., que o substitui o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Magda Gonçalves Tavares, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica da Área de Radioterapia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente - Sara Joana Santos Alves, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica da Área de Radioterapia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente - Liliana Isabel Tomé Martins, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica da Área de Radioterapia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
19 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Proteção de dados pessoais:
Os dados pessoais remetidos pelos candidatos no âmbito da presente reserva de recrutamento, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, sendo eliminados posteriormente, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação da respetiva bolsa de recrutamento.
25 de julho de 2025. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Duarte Pedro de Sousa Tavares.
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