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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5844/2005 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 767/03.4PAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério Manuel dos Santos Pinheiro, filho de João Manuel Pinheiro e de Ana Maria Carvalho dos Santos, natural de Albergaria-a-Velha, Albergaria-a-Velha, nascido em 28 de Setembro de 1974, solteiro, empregado de balcão, com domicílio na Rua de Jorge Barradas, porta 5, rés-do-chão direito, 3880-000 Ovar, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 20 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, de 31 de Março de 2005, nos termos ao artigo 335.º do Código de Processo Penal, a declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - O Oficial de Justiça, Justino T. Oliveira Araújo.
