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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6077/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Manuela Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 563/02.6GBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Pinto Teixeira, filho de Joaquim Fernando Teixeira e de Clara Pinto Coelho, natural do Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Fevereiro de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7536228, com domicílio na Rua das Artes, 58, rés-do-chão, direito, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Manuela Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
