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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5857/2005 - AP. - O Dr. Porfírio Manuel P. Vale, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 35/03.1TAPNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido James Rafael de Santos Costa Benney, filho de Kenneth Charles Benney e de Maria dos Santos Costa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1976, solteiro, com domicílio na Casa da Quinta, Abragão, 4560 Penafiel, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Código Penal, com referência ao artigo 5.º, n.os 2 e 4 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel P. Vale. - O Oficial de Justiça, Alberto Pinto.
