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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5859/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Santos Andrade, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Penela, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8/94.3TBPNL, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Joaquim Nabo Alexandrino, filho de Silvestre João Alexandrino e de Eliziaria Maria Nabo, natural de Arraiolos, Igrejinha, Arraiolos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Março de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6396540, com último domicílio conhecido em Largo da Matriz, 7040-000 Arraiolos, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 30 de Janeiro de 1994, 20 de Fevereiro de 1994 e 10 de Março de 1994, por despacho de 5 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia daquele arguido que havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1996, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por prescrição do procedimento criminal.
7 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Santos Andrade. - A Oficial de Justiça, Cristina Sobral.
