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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5863/2005 - AP. - A Dr.ª Anabela Ribeiro Pinto, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 140/04.7TAPRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Custóias Mesquita, filho de José Manuel Mesquita e de Albertina do Céu Custóias, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Julho de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12278462, com domicílio na Senhora da Estrada, Vilarouco, 5130-000 São João da Pesqueira, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Anabela Ribeiro Pinto. - O Oficial de Justiça, José Paiva.
