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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5864/2005 - AP. - O Dr. Carlos Neves, juiz de direito da Comarca de Pinhel, faz saber que, no processo sumário (artigo 381 Código de Processo Penal), n.º 23/03.8GBPNH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Fernandes de Jesus Santos, filho de José Manuel dos Santos e de Laurinda de Jesus Galízio, natural de Leomil, Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 12682656, com domicílio na Rua da Fábrica, Rio Diz, 6300 Guarda, o qual foi condenado em 1 de Abril de 2003, pelo crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Março de 2003, condenado na pena de 150 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, o que totaliza 375 euros, e pelo crime de falsidade de declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, praticado em 5 de Março de 2003, condenado na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 2,50 euros, o que totaliza 250 euros, atento o disposto no artigo 77.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, condenado na pena unitária de 180 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros o que totaliza 450 euros, convertida em 120 dias de prisão subsidiária, transitada em julgado em 28 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter, renovar ou alterar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
O Juiz de Direito, Carlos Neves. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela B. T. Sampaio.
