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Ato Original
Aviso n.º 1175/2004 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e na circular n.º 30/98, do DEGRE, de 3 de Novembro, encontra-se afixada nos respectivos expositores das escolas do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente, dispondo o mesmo pessoal de 30 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para requerer à comissão provisória qualquer rectificação da mesma.
12 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Hélder Francisco Melo da Rosa.
