Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1197/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nos expositores de informações as listas de antiguidade do pessoal não docente abrangido pelo citado decreto-lei referentes aos seguintes estabelecimentos de educação e de ensino do Agrupamento de Escolas Roque Gameiro: EB1/JI Terra dos Arcos, EB1/JI Vasco Martins Rebolo e EB1 Gago Coutinho.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, junto dos Serviços de Administração Escolar na escola sede do Agrupamento.
13 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, João Manuel Monteiro Bernardo.