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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11226/2025
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 67.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e considerando a necessidade de conferir uma maior autonomia e capacidade organizativa ao Centro Académico Clínico de Coimbra CHUC-UC, criado através da Portaria n.º 353/2015, de 13 de outubro, autoriza-se, no estrito cumprimento do regime legal aplicável, designadamente do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto, a constituição da Associação para o Desenvolvimento do Centro Académico Clínico de Coimbra, abreviadamente designada por «Coimbra Health», atento o objeto social dos seus estatutos a aprovar por portaria, e a sua relevância para o desenvolvimento de um ecossistema integrado de conhecimento e inovação, orientado para a qualificação da formação médica e científica, a modernização da educação em saúde e a melhoria contínua da qualidade e da resposta dos cuidados de saúde, em alinhamento com os objetivos estratégicos definidos para os centros académicos clínicos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2025.
17 de setembro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 27 de agosto de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
319552861
