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Ato Original
Deliberação n.º 1237/2025
Considerando que:
A Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM, I. P.), veio adaptar a estrutura organizacional do Instituto, bem como reforçar as atribuições que lhe estão cometidas pela Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de dezembro, na sua versão atual.
Nos termos do artigo 1.º, dos Estatutos, a organização interna do INEM, I. P., é constituída por serviços centrais, com competência extensiva a todo o território continental, e serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais.
Os serviços mencionados estruturam-se, por áreas, conforme previsto no n.º 2, do artigo 1.º, dos Estatutos: Área Operacional, Área de Formação, Área da Regulação e Área de Suporte.
Para além dos gabinetes previstos nos Estatutos, e dentro dos limites fixados no seu artigo 1.º, n.º 3, por deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P, podem ser criadas unidades podendo ser colocadas na dependência hierárquica e funcional dos Gabinetes.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 alínea b), do artigo 1.º, dos Estatutos do INEM, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, o Conselho Diretivo, em reunião de 4 de junho de 2025, deliberou a criação da Unidade Flexível de Apuramento dos subsídios aos Parceiros do SIEM (UASS).
A UASS funciona na dependência do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPCG).
1 - À UASS compete coordenar e verificar os serviços prestados pelos parceiros do SIEM com vista ao pagamento da atribuição dos subsídios, bem como proceder à respetiva monitorização. Para tal deve a UASS garantir:
a) A implementação das medidas necessárias ao cumprimento dos Acordos de Cooperação entre o INEM e a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), bem como com a Estrutura Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP);
b) Elaboração dos Protocolos referentes à concessão de subsídios aos parceiros do SIEM, para cumprimento do mencionado na alínea anterior;
c) O estabelecimento de mecanismos que permitam confrontar, de forma automática, os dados inerentes às certificações exigidas (quer dos veículos quer das tripulações), e os que resultam dos registos dos acionamentos no Sistema integrado de atendimento e despacho de emergência médica (SIADEM) e Portal do SIEM, ou, em alternativa, a análise regular dessa informação, ainda que por amostragem;
d) A implementação de novas ferramentas informáticas, que incluam medidas para redução das situações pendentes e sua relevação contabilística, quando aplicável;
e) As adaptações necessárias à identificação clara das situações de inoperacionalidades e de recusas e à sua configuração como penalidade, por incumprimento dos termos fixados nos protocolos;
f) As atividades de auditoria e avaliação dos Postos de Emergência Médica (PEM) e Postos Reserva (PR) com vista às intervenções necessárias ao cumprimento do respetivo objetivo.
2 - A UASS, é dirigida por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 - A presente deliberação produz efeito a 1 de junho de 2025.
16 de setembro de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo, Alexandra Isabel Castanheira Afonso Alves Ferreira.
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