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Ato Original
Aviso n.º 3117/2006 - AP
O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 73/04.7GCAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido João Miguel Dias Santiago, filho de Hamilton de Oliveira Santiago e de Custódia Maria Dias, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Junho de 1981, com domicílio na Rua São João, Macinhata do Vouga, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - A Oficial de Justiça, Irene Santos.
