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Ato Original
Aviso n.º 3120/2006 - AP
O Dr. Pedro José Esteves de Brito, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 187/02.8TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Adriano Oliveira Paiva, filho de Isaías Azevedo de Paiva e de Isaura de Oliveira e Pinho, natural de Santa Maria da Feira, São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1979, casado, titular da identificação fiscal n.º 211387410 e do bilhete de identidade n.º 11744847, com domicílio no Rio, Macieira de Sarnes, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Dezembro de 2001, por despacho de 13 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
14 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro José Esteves de Brito. - O Oficial de Justiça, João Carlos dos Santos Correia.
