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Ato Original
Aviso n.º 3121/2006 - AP
O Dr. Pedro José Esteves de Brito, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 900/97.3TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Ramiro Correia Dias Estêvão, filho de Isac Dias Estêvão e de Maria Correia do Carmo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1946, casado, titular do bilhete de identidade n.º 526617, com domicílio na Rua José de Almeida, Vale Grande, Aguada de Cima, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime, por despacho de 20 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e prestado termo de identidade e residência.
20 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro José Esteves de Brito. - O Oficial de Justiça, João Carlos dos Santos Correia.
