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Ato Original
Aviso n.º 3126/2006 - AP
O Dr. Eduardo Neves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 428/02.1GAALB, pendente neste Tribunal contra o arguido Flávio Martins da Silva, filho de Macário Martins da Silva e de Laurentina Martins, nascido em 25 de Julho de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10015457, com domicílio na Rua Senhora da Paz do Beco, Macinhata do Vouga, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 75.º e 76.º, do Código Penal e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Eduardo Neves. - O Oficial de Justiça, Francisco José de Moura Coutinho da Costa e Sousa.
