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Ato Original
Aviso n.º 3132/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 107/05.8GAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Inácio Marques Relvas, filho de José Vicente Ramalho Relvas e de Maria Rosa Marques, natural de Portugal, Reguengos de Monsaraz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Novembro de 1962, casado em regime de comunhão de adquiridos, titular da identificação fiscal n.º 123329779 e do bilhete de identidade n.º 7051824, com domicílio na Praceta do Pinheiro, lote 7, Vale Parra, Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
