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Ato Original
Aviso n.º 3134/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 303/05.8GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Afonso Venâncio Pepe, filho de Manuel António Pepe e de Maria Angelina Venâncio, natural de Portugal, Beja, Santiago Maior, Beja, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Junho de 1959, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 6735038, com domicílio no Vale de Carro, Açoteias, Olhos d'Água, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), e 69.º, n.º 1, alínea c), ambos do Código Penal, por referência ao disposto no artigo 152.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, do Código da Estrada, praticado em 28 de Agosto de 2005, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por referência ao disposto no artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 28 de Agosto de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Oficial de Justiça, Rute Pereira.
