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Ato Original
Aviso n.º 3146/2006 - AP
A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 28/03.9TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Manuel Almeida Ferreira, filho de Feliciano Ferreira e de Ana Emília Martins de Almeida Ferreira, natural de Vila do Conde -Vila do Conde, Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Janeiro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 02755922 e da licença de condução n.º 0025057, com domicílio na Rua Cândido dos Reis, 14, rés-do-chão, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até o arguido se apresentar em juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após esta declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
19 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.
