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Ato Original
Aviso n.º 3162/2006 - AP
O Dr. Luís Seixas, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal Especializada do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2970/01.2PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Emílio João Ferreira Neves, filho de Lucindo Emílio Neves Barbosa e de Rosa Gracinda Alves Ferreira, natural de Portugal, Vila Nova de Gaia, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Agosto de 1966, com domicílio na Estrada Nacional, 109, 2150, 3.º, esquerdo, Valadares, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, praticado em 16 de Maio de 2002, um crime de burla simples, praticado em 16 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Seixas. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
