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Ato Original
Aviso n.º 3180/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2015/04.0PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim Dias Cardoso, filho de António Maria Coelho Cardoso e de Deolinda Dias dos Santos, natural de Portugal, Porto, Santo Ildefonso, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Julho de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3855872, com domicílio na Rua Frei António Chagas, 43, 2.º, esquerdo, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de actos exibicionistas, na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 171.º do Código Penal, praticado em Setembro de 2004, um crime de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artigo 172.º, n.º 3, alínea a), do Código Penal, praticado em Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
