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Ato Original
Aviso n.º 3181/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 336/00.0TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto Dias de Almeida, filho de David de Almeida e de Alda de Jesus Canhão Dias de almeida, natural de Portugal, Almada, Pragal, Almada, nascido em 12 de Dezembro de 1966, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10902085, com domicílio no Bairro Campo da Bola, Rua Nova Praia, 7, 2825 Costa da Caparica, por se encontrar condenado, por sentença de 22 de Junho de 2004, que transitou em julgado em 7 de Julho de 2004, pela prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 2 de Junho de 2000, na pena de 120 dias de multa, à taxa de 5 euros, o que perfaz a multa de 600 euros, em 5 de Abril de 2005, foi determinada a substituição de tal pena de multa por 80 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
