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Ato Original
Aviso n.º 3192/2006 - AP
A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2016/04.9PTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Tavares Marinho, filho de José Baptista Gonçalves Teixeira Marinho e de Maria da Conceição Ferreira Tavares Marinho, natural de Aveiro, Glória, Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Julho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12212178, com domicílio na Urbanização de Santiago, Bloco 7, rés-do-chão, esquerdo, Bairro de Santiago, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - O Oficial de Justiça, José Gonçalves.
