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Ato Original
Aviso n.º 3199/2006 - AP
A Dr.ª Sofia Rodrigues, juíza de direito, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 96/04.6TABCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Taoues Henni Fernandes Sousa Mano, natural de Argélia, nascido em 12 de Maio de 1970, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 0001950901 e da identificação fiscal estrangeira n.º 240903005, com domicílio na Avenida Alcaides Faria 209, rés-do-chão, 2, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Sofia Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Fernanda Lomba.
