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Ato Original
Aviso n.º 3202/2006 - AP
O Dr. Pedro Pleno de Gouveia, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 84/02.7TABJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Luciano Filipe Ferreira, filho de Manuel Abreu Flores e de Maria de Fátima Pinto Ferreira de Almeida, natural de Miragaia, Porto, nascido em 8 de Outubro de 1998, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 130655330, com domicílio na Rua Adriano Correia de Oliveira, 11, 1.º, direito, 7800 Beja, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou revalidar bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, certidões da administração fiscal e certidões ou registos nas conservatórias do registo civil, predial, comercial e automóvel.
16 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Pleno de Gouveia. - A Oficial de Justiça, Odete Sousa.
