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Ato Original
Aviso n.º 3241/2006 - AP
A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 753/04.7TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rodeiro Mateus Almeida, filho de Rui Mateus Almeida e de Luzia Adão Almeida, natural de Angola nascido em 6 de Abril de 1978, titular da autorização de residência n.º R 97532, com domicílio na Rua Grão Vasco, 44, 2.º, esquerdo, Lavradio, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Sequeira.
